COMENTÁRIOS DOS ARTIGOS 131 A 140 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE*
COMENTÁRIOS DOS ARTIGOS 131 A 140
DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE*
Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Órgão permanente. O Conselho Tutelar ser um órgão permanente não
significa que deva funcionar 24 horas por dia, o que é exigível apenas dos serviços
de atendimento. O Conselho Tutelar é permanente no sentido de que ‘veio para
ficar’, não estando à sorte ou vontade do Prefeito, desta ou daquela autoridade.
Órgão autônomo. A autonomia do Conselho Tutelar se expressa de duas
formas: 1. em como o Conselho Tutelar vai atender suas atribuições, que tipo de
ações irá realizar, de que forma se relacionará com a família, a comunidade, a
sociedade e o Poder Público para a defesa dos direitos das crianças e adolescentes,
etc. 2. em que medidas irá aplicar e quando é o momento para aplicá-las. Em ambas
não pode existir qualquer interferência.
Órgão não jurisdicional. O Conselho Tutelar não pertence ao Poder
Judiciário, não é um apêndice seu, nem veio simplesmente para desafogar a
sobrecarga de trabalho dos ex-juízes de menores – embora assumam as situações
jurídico-sociais a eles antes destinadas. O Conselho Tutelar é um órgão
administrativo, ligado ao Poder Executivo Municipal, sendo desta natureza seus atos
e suas ações. Então, o Conselho Tutelar não possui o poder de ‘dizer o direito num
caso concreto’ (isso é típico e exclusivo à jurisdição).
* O presente texto foi objeto de palestra proferida no XXIII Encontro Regional de Conselheiros Tutelares do
Vale do Sinos, Caí e Paranhana, realizado no dia 29 de abril de 1999.
Encarregado pela sociedade. Há uma necessidade de estreita ligação do
Conselho Tutelar com a comunidade. Os conselheiros tutelares devem ser “feitos do
mesmo barro da sociedade”. Ao conselheiro não basta a legalidade da escolha, é
preciso a legitimidade pelo desempenho da função. A forma de escolha mais
democrática é através do voto direto, universal e facultativo dos munícipes, em
processo divulgado na grande mídia.
Zelar pelo cumprimento dos direitos. Zelar é administrar, é fiscalizar, é
estar atento. Zelar pelo cumprimento de direitos não é atender os direitos, e sim
fiscalizar para que quem deva atender não se omita. O Conselho Tutelar é um órgão
de correção exógena, atuando supletivamente não para satisfazer a necessidade de
atendimento, mas para promover a defesa de direitos e requisitar serviços
indispensáveis. Anteriormente à aprovação do ECA, a redação que conceituava o
Conselho Tutelar dizia: “... tendo por finalidade o atendimento dos direitos da criança
e do adolescente”, e isso tinha estreita ligação com os requisitos à candidatura de
conselheiro, que previam a necessidade de formação superior nas áreas de
pedagogia, serviço social, psicologia, direito ou sociologia. O texto do Estatuto
aprovado não contempla essa velha redação; a finalidade não é o atendimento dos
direitos, mas zelar pelo cumprimento dos direitos, defender e garantir para que
aquele que deve atendê-los o faça, por isso nem se exige escolaridade, porque a
sua nova função, são necessários outros saberes, habilidades e competências.
Art. 132 – Em cada Município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar
composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de
três anos, permitida uma recondução.
No mínimo um Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar é uma das maiores
conquistas sociais na busca da proteção e efetivação de direitos, sendo um
organismo público e social de máxima importância. Todo município deve possuir um
Conselho Tutelar para o exercício das atribuições previstas na Lei. O Ministério
Público é o agente competente para ajuizar a ação de responsabilidade do município
pela não criação e falta de estruturação do seu Conselho Tutelar. O número de
Conselhos Tutelares no município deve representar o necessário para cumprir
somente o seu papel de fiscal do Sistema de Garantia e Proteção Integral, e não o
número necessário para atender tudo aquilo que a família e os serviços públicos e
comunitários ainda não estão fazendo. A necessidade de ter que funcionar 24 horas
por dia, pode ser resultado do alto índice de ameaça ou violação de direitos
praticado no município.
Cinco Membros. As ações e as decisões devem ser do Conselho, fruto do
coletivo e não do individual, pelo que se chamam de ações e decisões colegiadas. A
população quando escolhe, escolhe um conselho e não um conselheiro, embora
seja possível o voto singular. A idéia é do trabalho de grupo, da conjunção de ações,
do interrelacionamento das habilidades e potencialidades dos membros, da
construção conjunta. As atribuições previstas no ECA são do Conselho Tutelar e não
do conselheiro tutelar, por isso é inadmissível que um Conselho Tutelar funcione
com menos de cinco conselheiros (não estou falando de todos estarem o tempo todo
juntos, nem de eventual atraso, falta, folga, licença, e dispensas legais).
Art. 133 – Para candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os
seguintes requisitos:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a vinte e um anos;
III – residir no município.
Requisitos à candidatura. A primeira discussão que se trava é acerca da
possibilidade ou não da ampliação de requisitos. Existe divergência na doutrina e na
jurisprudência, mas a corrente amplamente majoritária prevê a possibilidade das leis
municipais acrescentarem outros requisitos. Assim, os requisitos do ECA seriam
apenas gerais, mínimos para todos os municípios brasileiros, independente de
tamanho. Cabe a cada município, verificando sua particular necessidade,
estabelecer através de lei, outros requisitos específicos. Dos que conhecemos com
maior previsão, podemos citar a experiência no trato com crianças e adolescentes
por período mínimo de 2 anos, o atestado de saúde física e mental, a indicação ou
abono de entidades e órgãos públicos ligados à área infanto-juvenil, o grau de
escolaridade, a prova de conhecimentos do ECA, e a entrevista com os candidatos.
Art. 134 – Lei Municipal disporá sobre local, dia e hora de funcionamento do
Conselho Tutelar, inclusive quanto a eventual remuneração de seus membros.
Local, dia e horário de funcionamento. Cabe à lei municipal dispor sobre o
local, dia e horário de funcionamento dos Conselhos Tutelares, respeitando a
jornada máxima de 44h/semanais em relação aos conselheiros tutelares, como
norma constitucional, ainda que atuem em regime de plantão.
Remuneração. É eventual a remuneração dos conselheiros, até porque se
todos os direitos forem respeitados e garantidos, o Conselho Tutelar terá muito
pouco a fazer. A remuneração ou não deve ser estabelecida em lei, podendo levar
em consideração fatores como a complexidade das suas demandas, o alto índice de
violações de direitos e a necessidade de dedicação à causa. Algo que não pode
ocorrer é apenas alguns conselheiros receberem remuneração, ou ainda, mesmo
todos recebendo, alguns receberem-na diferenciada. Exceções que se admitiriam é
o município remunerar somente o(s) conselheiro(s) que cumprir(em) o regime de
plantão, ou ainda não remunerando ninguém, permitir que um conselheiro-servidor
público, continue recebendo o salário que sempre recebeu.
Recursos para o funcionamento. O valor dos recursos destinados ao
funcionamento dos Conselhos Tutelares, aí incluindo, local, estrutura de pessoal,
aparelhamento logístico para o desenvolvimento das ações e a remuneração dos
conselheiros, deve constar na lei orçamentária do município, não sendo possível a
destinação de verba do Fundo Municipal para esse fim, pois que seu dinheiro
arrecadado deve ser empregado para outras finalidades.
Art. 135 – O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço
público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão
especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Serviço público relevante. O conselheiro quando investido em sua função
assume o posto de autoridade pública municipal, sendo seu serviço considerado de
alta relevância, concedendo as benesses da presunção de idoneidade moral e da
prisão especial em caso de crime comum.
Art. 136 – São atribuições do Conselho Tutelar:
Inciso I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos
arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
Atender crianças e adolescentes. O Conselho Tutelar atende crianças (de
zero a doze anos incompletos) e adolescentes (de doze a dezoito anos
incompletos). Acima dessa idade, não há exceções, como por exemplo a deficiência
ou doença mental. É totalmente inaplicável ao Conselho Tutelar o parágrafo único
do art. 2º do Estatuto.
Atender direitos. Existem muitas formas de se atender direitos, não apenas
ficar sentado no Conselho atendendo os usuários. Nenhuma deve ser
desconsiderada, desde que atendam ao papel do conselheiro tutelar, de defesa e
proteção de direitos. Desta forma também pode-se dizer que se está atendendo
direitos quando se está promovendo um seminário numa escola, participando de
uma capacitação ou visitando a comunidade e verificando suas carências. O
Conselho Tutelar é autônomo para definir suas ações no cumprimento de suas
atribuições legais.
Hipóteses do art. 98. O projeto de lei do Estatuto previa situações concretas
às quais considerava como de risco pessoal e/ou social. Entre elas estava a falta de
habitação certa e de ensino fundamental, envolvimento com a prostituição, a
inadaptação familiar e comunitária, o uso e a dependência de drogas, e a prática de
ato infracional. Prevendo a inesgotabilidade das situações, o que daria ao artigo
caráter meramente exemplificativo, a opção foi estabelecer situações abstratas de
ameaça e violação (por ação ou omissão da sociedade e do Estado; por falta,
omissão ou abuso dos pais ou responsável; em razão de sua conduta).
Criança autora de ato infracional. A pessoa até 12 anos incompletos –
criança – que praticar ato infracional (qualquer ato tipificado como crime ou
contravenção penal) será atendida pelo Conselho Tutelar, que aplicará as medidas
de proteção previstas no art. 101, I a VI do ECA. Ao contrário do que existe em
relação ao adolescente infrator, cujo atendimento é judicial, a criança não possui
previsões legais para a garantia de seus direitos diante da discricionariedade típicadas ações da Administração Pública.
Medidas de proteção. Muitos conselheiros tutelares confundem-se na
aplicação da medida do inciso II do art. 101 do ECA. A orientação, apoio e
acompanhamento temporário não é o Conselho Tutelar que realiza, mas um
programa com essas qualidades. O Conselho Tutelar aplica a medida que outro
órgão irá executar. O abrigo em entidades é medida extremada, devendo figurar
somente como medida provisória e excepcional, como forma de ingresso em família
substituta. O que vemos diariamente é a criança e o adolescente sendo abrigados
fora dessas hipóteses, muitas vezes por abuso dos conselheiros ou por morosidade
do procedimento judicial de afastamento do agressor do lar. O dirigente do abrigo é
o guardião (art. 92, parágrafo único, do ECA), decorrendo-lhe todos os deveres
inerentes à guarda.
Inciso II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas
previstas no art. 129, I a VII;
Atender e aconselhar os pais ou responsável. O Conselho Tutelar atende
os pais ou responsável (não suas necessidades) e aconselha-os sobre a sua
situação e os encaminhamentos que poderão tomar. Ao aplicar uma medida (art.
129, I a VII do ECA) o conselheiro responsabiliza os pais ou responsável, cobrandolhes
cumprimento da aplicação. O descumprimento de suas determinações é
infração administrativa que sujeita os pais ou responsável a multa de três a vinte
salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Inciso III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social,
previdência, trabalho e segurança;
Executar suas decisões. O Conselho Tutelar aplica medidas e executa suas
decisões através da requisição de serviços públicos nas áreas de saúde, educação,
serviço social, previdência, trabalho e segurança. Requisitar é um verbo de ordem,
imperativo, que imprime a obrigação do acatamento (não é nenhuma solicitação ou
um pedido). As áreas de serviço enumeradas são exemplificativas, podendo serem
requisitados serviços públicos em outras áreas.
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento
injustificado de suas deliberações;
Requisição e representação. Abre a faculdade do Conselho Tutelar entrar
diretamente com um procedimento judicial (capacidade postulatória) – arts. 194 e ss.
do ECA – figurando como autor (capacidade de ser parte em juízo) contra aquele
que injustificadamente descumpriu uma de suas deliberações.
Inciso IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua
infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
Encaminhamento de notícia ao Ministério Público. Dar ciência de algum
fato que constitua infração penal (arts. 228 a 244 do ECA, ou Código Penal e demais
leis esparsas) ou administrativa (arts. 245 a 258 do ECA). Tendo conhecimento de
infração penal, o encaminhamento da notícia ao Ministério Público é obrigatório,
sendo única autoridade competente para promover a denúncia ao juízo. O Conselho
Tutelar poderá encaminhar a notícia ao Ministério Público solicitando providências,
como a instauração de inquérito policial e o requerimento da designação de curador
especial. Em relação à infração administrativa, esta poderá ser ajuizada pelo
Conselho Tutelar diretamente à autoridade judiciária (arts. 194 e ss. do ECA), ou
ainda encaminhada ao Ministério Público para que assim ele proceda.
Inciso V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
Encaminhamento dos casos judiciais. Os casos de competência do Juiz da
Infância e da Juventude são aqueles previstos nos arts. 148 e 149 do ECA. Assim,
sempre que tratar-se de algum desses assuntos, o Conselho Tutelar encaminhará o
caso à autoridade judiciária. Como visto no inciso III supra, ainda existem os
requerimentos judiciais facultados pelo art. 194 e ss. do ECA, além daqueles
provenientes da fiscalização de entidades (art. 191 e ss.).
Inciso VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária,
dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
Providenciar a medida estabelecida pelo juiz ao adolescente infrator. A
medida a ser providenciada pelo Conselho Tutelar já deve vir estabelecida pelo juiz,
dentre as do art. 101, I a VI do ECA. Afora a medida estabelecida pelo juiz, poderá
Conselho Tutelar cumular qualquer outra medida, desde que não afronte a medida
judicial. No atendimento realizado ao adolescente, o Conselho não deve enfocar o
ato infracional praticado, deve verificar e analisar a situação de risco pessoal e social
dele. Há controvérsia quanto a impossibilidade do juiz aplicar a medida de abrigo
(art. 101, VII, do ECA), sendo mais encorpada a que impede a aplicação. Aos que
admitem, vigora o fundamento de que “quem pode mais – internar -, pode menos –
abrigar -. Aos que não admitem, respondem pela letra da lei, além da natureza e do
conteúdo da medida de proteção.
Inciso VII – expedir notificações;
Expedir notificações. Para alguns (maioria), notificar é determinar o
comparecimento no Conselho Tutelar; para outros (minoria), notificar é promover a
ciência de algo, determinar uma situação, por ex. notificamos o estabelecimento
comercial de que não é permitida a venda de bebida alcóolica a menores de 18
anos. Na prática conhecida dos Conselhos Tutelares, a notificação é uma simples
convocação para comparecimento, não cumprindo ser uma atribuição em si, mas
sim um mero meio de poder cumprir com outras atribuições (incisos I e II).
Inciso VIII – requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou
adolescente, quando necessário;
Requisitar certidões. Em primeiro lugar não se trata de solicitação, mas
requisição (ordem), sob pena de crime de embaraço (art. 236 do ECA). Em segundo
lugar não existem custas a pagar (art. 102 do ECA). Em terceiro lugar só é possível
requisitar certidão de nascimento e óbito de crianças e adolescentes (até 18 anos
completos) e quando necessário ao Conselho Tutelar, para fins de sua atuação. Aos
reconhecidamente pobres e outros, independente de sua situação, é assegurada por
lei federal a gratuidade para o registro e a obtenção de certidões, bastando a
utilização da declaração de pobreza.
IX – assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta
orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do
adolescente;
Assessorar o Poder Executivo. O Conselho Tutelar é um serviço-de-ponta,
é o local aonde chegam as demandas de ameaça e violação de direitos. A partir da
análise do grau de incidência das categorias de violação de direitos, é possível o
Conselho Tutelar avaliar as carências no sistema municipal de proteção e
atendimento aos direitos, assessorando o poder executivo municipal na elaboração
de proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente. Dessa atribuição decorre a íntima relação que deve existir
entre o Conselho Tutelar e o Conselho de Direitos, que delibera a política municipal
e destina recursos do fundo para programas que atendam as prioridades apontadas.
X – representar, em nome da pessoa e da família, contra violação dos direitos
previstos no art. 220, parágrafo. 3º, inciso II, da Constituição Federal;
Representação. O art. 220, parágrafo 3º, II, do Carta Constitucional brasileira
prevê o estabelecimento de meios legais que garantam à pessoa e à família a
possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão
que contrariem, entre outros previstos no art. 221 da Constituição Federal, a
preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, e o respeito
aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. O Conselho Tutelar e a sua
representação são alguns dos meios legais criados.
Inciso XI – representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda
ou suspensão do pátrio poder.
Representar ao Ministério Público para as ações de perda ou suspensão
do pátrio poder. O ajuizamento dessas ações, notadamente da ação de perda do
pátrio poder, deve ser verificado criteriosamente. Tratam-se de medidas extremadas,
só propostas em decorrência de forte constatação da inviabilidade do
estabelecimento ou manutenção de vínculo. Em geral significam o resultado de todo
um processo de atendimento da família, com aplicação e descumprimento de
medidas, num quadro regressivo e sem qualquer perspectiva de mudança da
realidade. É preciso lembrar que para se representar é necessária a prova da
parternidade dos pais (registro civil, certidão de nascimento que conste o nome
deles), já que não há como se suspender ou haver perda do pátrio poder de quem
nem pai ou mãe é.
Art. 137 – As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas
pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse.
Decisões do Conselho Tutelar. O Conselho Tutelar goza de um poder
discricionário para agir e para decidir seus casos de atendimento. São suas mais
destacadas expressões de autonomia. Não há obrigatoriedade do Conselho Tutelar
proferir decisão escrita, nem de aprofundar-se em uma fundamentação. Como órgão
de defesa da cidadania, cabe sempre ao Conselho Tutelar informar a possibilidade
do recurso judicial de suas decisões.
Art. 138 – Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do
art. 147.
Competência. Estamos falando dos limites territoriais de exercício das
atribuições, não do poder de agir. Na matéria, o art. 138 remete-nos ao art. 147 do
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ECA, estabelecedor da competência do Juiz da Infância e da Juventude. Nos termos
do inciso I do art. 147: “a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou
responsável”, mas à falta dos pais ou responsável, “a competência será determinada
pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente” (inciso II). É preciso dizer que
a falta dos pais, no inciso II, não é aquela momentânea, de ocasião, mas aquela
consagrada como tal, a ausência. Afora a pacífica aplicação dos incisos I e II, existe
divergência doutrinária a respeito da aplicação ou não dos parágrafos, notadamente
do primeiro, que diz respeito à determinação da competência em razão do local da
prática do ato infracional. Neste sentido, Luís Edmundo Labanca e Paulo Lúcio
Nogueira, como também nós entendemos, posicionam-se pela aplicação única dos
incisos. Seja em que hipótese for, será apresentado ao Conselho Tutelar com
competência de ação na área do domicílio da família e da comunidade. A única
hipótese de alteração de competência é no caso da falta dos pais, quando, por
inexistência ou ausência deles, o Conselho Tutelar competente é o do local onde a
criança ou adolescente se encontra.
Art. 139 – O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será
estabelecido em Lei Municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério
Público.
Processo de escolha. O processo de escolha dos conselheiros tutelares
pode se dar de diversas formas, como se tem conhecimento de vários municípios
nacionais. Poderá existir uma indicação do executivo municipal ou de entidades,
com aval deste; poderá haver eleições diretas dos munícipes; poderá haver eleições
através de um Colégio de Representantes pré-escolhido para tal tarefa, etc. O
processo de escolha é de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente e a fiscalização do Ministério Público.
Art. 140 – São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher,
ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o
cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
Parágrafo único – Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste
artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público
com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro
regional ou distrital.
Impedimentos. O artigo traz um rol de impedidos. As dúvidas giram em torno
de ser ou não um rol exaustivo, e ocorrer o impedimento enquanto servindo no
mesmo Conselho e ao mesmo tempo ou independente desse, bastando ser no
mesmo Conselho. Sobre as extensões do parágrafo único, a dúvida que paira é, se
ambos estiverem assumindo no mesmo dia e hora, quem não poderá assumir: o
conselheiro tutelar escolhido por uma comunidade ou o bacharel que foi aprovado
num concurso público? Em que pese a valiosa preocupação com a lisura das ações
do Conselho Tutelar e dos demais agentes da justiça com ele envolvidos, as
disposições ambíguas deixaram respostas abertas. Note-se, ainda que o
impedimento refere-se não só a um município, mas a uma comarca, o que pode
abranger vários municípios, onde apenas um juiz ou promotor impediria parentes de
vários municípios de concorrerem à função de conselheiro tutelar.
BIBLIOGRAFIA:
BRASIL. Projeto de Lei nº 5.172, de 1990. Brasília: Senado Federal, 1990.
______. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.
Brasília: 1988.
15
______. Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do
Adolescente. Brasília: 1990.
CAVALLIERI, Alyrio. Falhas do Estatuto da Criança e do Adolescente. Rio de
Janeiro: Forense, 1997.
CEDCA, Santa Catarina. Conselhos Tutelares: Perguntas e respostas. Florianópolis:
1997.
CURY, Munir et alii. Estatuto da Criança e do Adolescente – Comentários Jurídicos e
Sociais. São Paulo: Malheiros, 1997.
KAMINSKI, André Karst. Interpretação do art. 2º do ECA. Porto Alegre: material
impresso, 1997.
LABANCA, Luís Edmundo. Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado. Rio de
Janeiro: Forense, 1991.
LIBERATI, Wilson Donizeti. O Estatuto da Criança e do Adolescente – Comentários.
Brasília: Marques Saraiva, 1991.
NOGUEIRA, Paulo Lúcio. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. São
Paulo: Saraiva, 1991.
PAULA, Paulo Afonso Garrido de. Conselho Tutelar: Atribuições e subsídios para o
seu funcionamento. São Paulo: CBIA, 1991.
SÊDA, Edson. ABC do Estatuto da Criança e do Adolescente. Rio de Janeiro:
material impresso, 1990.
___________. ABC do Conselho Tutelar. Campinas: material mimeografado, julho
de 1992.
___________. A Proteção Integral: Um relato sobre o cumprimento do novo direito
da criança e do adolescente na América Latina. Campinas: Adês, 1996.
SILVA, José Luiz Mônaco da. Estatuto da Criança e do Adolescente – Comentários.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994.
terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
segunda-feira, 8 de fevereiro de 2010
" Pensamentos"
"A Maior covardia de um homem é conquistar o coração de uma mulher sem ter a intensão de ama-la".
Carlos Drummond de Andrade
Carlos Drummond de Andrade
" A todas as Mulheres o meu abraço"
História
8 DE MARÇO É DA MULHER
As mulheres do Século XVIII eram submetidas à um sistema desumano de trabalho, com jornadas de 12 horas diárias, espancamentos e ameaças sexuais
O Dia Internacional da Mulher, 8 de março, está intimamente ligado aos movimentos feministas que buscavam mais dignidade para as mulheres e sociedades mais justas e igualitárias. É a partir da Revolução Industrial, em 1789, que estas reivindicações tomam maior vulto com a exigência de melhores condições de trabalho, acesso à cultura e igualdade entre os sexos. As operárias desta época eram submetidas à um sistema desumano de trabalho, com jornadas de 12 horas diárias, espancamentos e ameaças sexuais.
Dentro deste contexto, 129 tecelãs da fábrica de tecidos Cotton, de Nova Iorque, decidiram paralisar seus trabalhos, reivindicando o direito à jornada de 10 horas. Era 8 de março de 1857, data da primeira greve norte-americana conduzida somente por mulheres. A polícia reprimiu violentamente a manifestação fazendo com que as operárias refugiassem-se dentro da fábrica. Os donos da empresa, junto com os policiais, trancaram-nas no local e atearam fogo, matando carbonizadas todas as tecelãs.
Em 1910, durante a II Conferência Internacional de Mulheres, realizada na Dinamarca, foi proposto que o dia 8 de março fosse declarado Dia Internacional da Mulher em homenagem às operárias de Nova Iorque. A partir de então esta data começou a ser comemorada no mundo inteiro como homenagem as mulheres.
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Mulher
Ilsa da Luz Barbosa
Você que busca no dia a dia sua
independência, sua liberdade, sua
identidade própria;
Você que luta profissional e
emocionalmente, para ser
valorizada e compreendida;
Você que a cada momento tenta ser a
companheira, a amiga, a "rainha do lar";
Você que batalha incansavelmente por seus
próprios direitos e também por um mundo
mais justo e por uma sociedade sem
violências;
Você que resiste aos sarcasmos daqueles
que a chamam de, pejorativamente, de
feminista liberal e que já ocupa um
espaço na fábrica, na escola, na
empresa e na política;
Você, eu, nós que temos a capacidade de
gerar outro ser, temos também o dever de
gerar alternativas para que a nossa Ação
criadora, realmente ajude outras
mulheres a conquistarem
a liberdade de Ser...
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Mulheres
Vito Cesar
Mulheres serenas, promessas de nada.
mulheres de vento, de sopro divino,
mulheres de sonho, mulheres sentido,
mulheres da vida, melhor ter vivido...
Mulheres de tempo, em que tudo que havia fazia sentido,
mulheres que eu vejo, no sol de janeiro,
mulheres saídas de potes de vidro,
mulheres faceiras, as mais feiticeiras, melhor ter sorrido...
mulheres de tantos e tantos perigos,
mulheres de vinho e de vã harmonia,
mulheres convívio,
mulheres no cio, as mais parideiras, melhor ter nascido...
mulheres de luzes e de absinto,
mulheres que um dia sonhei colorido,
mulheres de santos, mulheres de igrejas,
as mais rezadeiras, melhor sacrifício
mulheres que um dia deitaram comigo,
mulheres tão lindas e de maior juízo,
mulheres de danças,
as tranças nos ombros, meus olhos caídos....
mulheres que fecham a vã poesia,
mulheres que o ouro não tem nem princípio,
mulheres de outono,
o seu abandono, melhor ter carinho...
mulheres de um tempo em que estive sozinho,
mulheres de riso abrindo janelas,
mulheres que sonham,
seu sono macio, melhor o seu ninho....
mulheres do dia e da noite, eternos,
mulheres que lutam, raízes na terra,
mulheres que as feras,
no meio da noite, não mais intimidam...
mulheres espera, no mar do abandono,
mulheres teares, tecendo seu linho,
mulheres tão loucas,
Seu beijo na boca, uma taça de vinho....
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Mulher da vida, minha irmã
Cora Coralina
Mulher da Vida, minha Irmã.
De todos os tempos.
De todos os povos.
De todas as latitudes.
Ela vem do fundo imemorial das idades e
carrega a carga pesada dos mais
torpes sinônimos,
apelidos e apodos:
Mulher da zona,
Mulher da rua,
Mulher perdida,
Mulher à-toa.
Mulher da Vida, minha irmã.
Pisadas, espezinhadas, ameaçadas.
Desprotegidas e exploradas.
Ignoradas da Lei, da Justiça e do Direito.
Necessárias fisiologicamente.
Indestrutíveis.
Sobreviventes.
Possuídas e infamadas sempre por
aqueles que um dia as lançaram na vida.
Marcadas. Contaminadas,
Escorchadas. Discriminadas.
Nenhum direito lhes assiste.
Nenhum estatuto ou norma as protege.
Sobrevivem como erva cativa dos caminhos,
pisadas, maltratadas e renascidas.
Flor sombria, sementeira espinhal
gerada nos viveiros da miséria, da
pobreza e do abandono,
enraizada em todos os quadrantes da Terra.
Um dia, numa cidade longínqua, essa
mulher corria perseguida pelos homens que
a tinham maculado. Aflita, ouvindo o
tropel dos perseguidores e o sibilo das pedras,
ela encontrou-se com a Justiça.
A Justiça estendeu sua destra poderosa e
lançou o repto milenar:
“Aquele que estiver sem pecado
atire a primeira pedra”.
As pedras caíram
e os cobradores deram s costas.
O Justo falou então a palavra de eqüidade:
“Ninguém te condenou, mulher...
nem eu te condeno”.
A Justiça pesou a falta pelo peso
do sacrifício e este excedeu àquela.
Vilipendiada, esmagada.
Possuída e enxovalhada,
ela é a muralha que há milênios detém
as urgências brutais do homem para que
na sociedade possam coexistir a inocência,
a castidade e a virtude.
Na fragilidade de sua carne maculada
esbarra a exigência impiedosa do macho.
Sem cobertura de leis
e sem proteção legal,
ela atravessa a vida ultrajada
e imprescindível, pisoteada, explorada,
nem a sociedade a dispensa
nem lhe reconhece direitos
nem lhe dá proteção.
E quem já alcançou o ideal dessa mulher,
que um homem a tome pela mão,
a levante, e diga: minha companheira.
Mulher da Vida, minha irmã.
No fim dos tempos.
No dia da Grande Justiça
do Grande Juiz.
Serás remida e lavada
de toda condenação.
E o juiz da Grande Justiça
a vestirá de branco em
novo batismo de purificação.
Limpará as máculas de sua vida
humilhada e sacrificada
para que a Família Humana
possa subsistir sempre,
estrutura sólida e indestrurível
da sociedade,
de todos os povos,
de todos os tempos.
Mulher da Vida, minha irmã.
Declarou-lhe Jesus:
“Em verdade vos digo
que publicanos e meretrizes
vos precedem no Reino de Deus”.
Evangelho de São Mateus 21, ver.31.
Poesia dedicada, por Coralina, ao Ano Internacional da Mulher em 1975.
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Ser mulher
Gilka Machado
Ser mulher, vir à luz trazendo a alma talhada
para os gozos da vida, a liberdade e o amor,
tentar da glória a etérea e altívola escalada,
na eterna aspiração de um sonho superior...
Ser mulher, desejar outra alma pura e alada
para poder, com ela, o infinito transpor,
sentir a vida triste, insípida, isolada,
buscar um companheiro e encontrar um Senhor...
Ser mulher, calcular todo o infinito curto
para a larga expansão do desejado surto,
no ascenso espiritual aos perfeitos ideais...
Ser mulher, e oh! atroz, tantálica tristeza!
ficar na vida qual uma águia inerte, presa
nos pesados grilhões dos preceitos sociais!
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Mulheres I
Edson Marques
Não me bastam os cinco sentidos para perceber-lhes toda a beleza. Não me bastam os cinco sentidos para viver com totalidade o mistério profundo que elas trazem consigo. Eu tenho é que tocá-las, cheirá-las, acariciá-las, penetrar-lhes o sorriso, sentir o seu perfume, beijar-lhes o céu da boca, ouvir suas histórias, transformá-las em deusas. Tenho que dar-lhes o amor que o meu corpo conduz e sustenta-me a alma. O belo amor natural de todos os corpos e almas e coisas do mundo. Como espelho de paixões em labareda, tenho que sentir nos seus olhos um raro brilho diamante.
Eu as respeito e as venero, com a graça de um cisne satisfeito nadando num lago tranqüilo e a ousadia de um touro selvagem recém-despertado. Não lhes faço perguntas, não as pressiono por nada, não quero mudá-las jamais. Sempre imagino o que possam sonhar, e procuro suavemente entrar no sonho delas. Cavalgo o vento para visitar-lhes as razões, as emoções, as loucuras. E como um deus escandaloso e surpreso por sua própria criatura, eu entro então no coração de cada uma delas, deliciosamente, como se entrasse numa pulsante catedral. Mergulho na essência dos seus desejos e cada vez me espanto mais com tanta fantasia, com tanta formosura. Os cinco sentidos, por não serem precisos, ainda não bastam, e eu preciso mais do que isso para compreendê-las.
Toda mulher é silenciosa por dentro. A existência pura se manifesta em cada detalhe. Assim na terra como no céu, amar as mulheres é uma experiência religiosa. E eu as amo, fina substância, como deve amar quem ama de verdade -- incondicionalmente. Sem ciúmes. Eu amo as morenas, as loiras, as baixinhas, as altas, as lindas, as quase feias. Amo as virtuosas, as magras, as gordinhas, as diabólicas, as tímidas, e até as mentirosas. As iluminadas, as pecadoras, e as santíssimas. Amo as virgens, as pobres, as ricas, as loucas, as muito vivas, as inocentes. As bronzeadas pelo sol, e as branquinhas. As inteligentes, e as nem tanto. Desde que sensíveis, eu amo as jovens, as velhas, as solteiras, as casadas, as separadas. As bem-amadas, e as abandonadas. As livres, e as indecisas. E se me dessem o poder, o tempo, e, principalmente, a chance, eu a todas elas daria, todos os dias, um orgasmo cósmico e sublime. Poeticamente.
Apanharia flores silvestres, tomaria sol com todas elas. Andaríamos descalços na areia, contemplaríamos crepúsculos cor de abóbora, jantaríamos à luz de velas, dançaríamos, tomaríamos vinho branco, olharíamos as estrelas. E eu lhes faria poesias de amor. Puro como um anjo, amaria cada uma delas eternamente — uma por vez. Com delicadeza, com doçura, com profundidade, com inocência. Entusiasmado, como se cada uma fosse a única. Como se no mundo inteiro não houvesse mais nada, nem ninguém.
Todas as noites, passaria cremes e encantos no seu corpo. Falaria sobre fábulas, contaria histórias românticas, as veria dormir. Ao som de Vangelis, velaria por um tempo o sono delas, e de madrugada, antes do sol raiar, antes do primeiro pássaro cantar, as cobriria com o resto de luar que ainda houvesse, e sairia em silêncio. Como um felino lógico, sensual e saciado, deslizaria pelo cetim azul-celeste dos lençóis, saltaria por sobre todas as metáforas -- e sorrindo iria embora.
Enfim, se fosse Deus, eu com certeza não mais cuidaria do universo e dessas coisinhas banais. Não iria ficar controlando o destino das pessoas, o tempo, a pressa, os compromissos, as horas, o caminho dos planetas, a economia, o cotidiano, o infinito, a Internet, a geografia... Não!
Eu somente iria amar as mulheres, como elas merecem. E como nunca foram amadas.
Só isso, definitivamente. Nada mais, nada mais!
Ivanildo Inhame 2010.
8 DE MARÇO É DA MULHER
As mulheres do Século XVIII eram submetidas à um sistema desumano de trabalho, com jornadas de 12 horas diárias, espancamentos e ameaças sexuais
O Dia Internacional da Mulher, 8 de março, está intimamente ligado aos movimentos feministas que buscavam mais dignidade para as mulheres e sociedades mais justas e igualitárias. É a partir da Revolução Industrial, em 1789, que estas reivindicações tomam maior vulto com a exigência de melhores condições de trabalho, acesso à cultura e igualdade entre os sexos. As operárias desta época eram submetidas à um sistema desumano de trabalho, com jornadas de 12 horas diárias, espancamentos e ameaças sexuais.
Dentro deste contexto, 129 tecelãs da fábrica de tecidos Cotton, de Nova Iorque, decidiram paralisar seus trabalhos, reivindicando o direito à jornada de 10 horas. Era 8 de março de 1857, data da primeira greve norte-americana conduzida somente por mulheres. A polícia reprimiu violentamente a manifestação fazendo com que as operárias refugiassem-se dentro da fábrica. Os donos da empresa, junto com os policiais, trancaram-nas no local e atearam fogo, matando carbonizadas todas as tecelãs.
Em 1910, durante a II Conferência Internacional de Mulheres, realizada na Dinamarca, foi proposto que o dia 8 de março fosse declarado Dia Internacional da Mulher em homenagem às operárias de Nova Iorque. A partir de então esta data começou a ser comemorada no mundo inteiro como homenagem as mulheres.
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Mulher
Ilsa da Luz Barbosa
Você que busca no dia a dia sua
independência, sua liberdade, sua
identidade própria;
Você que luta profissional e
emocionalmente, para ser
valorizada e compreendida;
Você que a cada momento tenta ser a
companheira, a amiga, a "rainha do lar";
Você que batalha incansavelmente por seus
próprios direitos e também por um mundo
mais justo e por uma sociedade sem
violências;
Você que resiste aos sarcasmos daqueles
que a chamam de, pejorativamente, de
feminista liberal e que já ocupa um
espaço na fábrica, na escola, na
empresa e na política;
Você, eu, nós que temos a capacidade de
gerar outro ser, temos também o dever de
gerar alternativas para que a nossa Ação
criadora, realmente ajude outras
mulheres a conquistarem
a liberdade de Ser...
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Mulheres
Vito Cesar
Mulheres serenas, promessas de nada.
mulheres de vento, de sopro divino,
mulheres de sonho, mulheres sentido,
mulheres da vida, melhor ter vivido...
Mulheres de tempo, em que tudo que havia fazia sentido,
mulheres que eu vejo, no sol de janeiro,
mulheres saídas de potes de vidro,
mulheres faceiras, as mais feiticeiras, melhor ter sorrido...
mulheres de tantos e tantos perigos,
mulheres de vinho e de vã harmonia,
mulheres convívio,
mulheres no cio, as mais parideiras, melhor ter nascido...
mulheres de luzes e de absinto,
mulheres que um dia sonhei colorido,
mulheres de santos, mulheres de igrejas,
as mais rezadeiras, melhor sacrifício
mulheres que um dia deitaram comigo,
mulheres tão lindas e de maior juízo,
mulheres de danças,
as tranças nos ombros, meus olhos caídos....
mulheres que fecham a vã poesia,
mulheres que o ouro não tem nem princípio,
mulheres de outono,
o seu abandono, melhor ter carinho...
mulheres de um tempo em que estive sozinho,
mulheres de riso abrindo janelas,
mulheres que sonham,
seu sono macio, melhor o seu ninho....
mulheres do dia e da noite, eternos,
mulheres que lutam, raízes na terra,
mulheres que as feras,
no meio da noite, não mais intimidam...
mulheres espera, no mar do abandono,
mulheres teares, tecendo seu linho,
mulheres tão loucas,
Seu beijo na boca, uma taça de vinho....
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Mulher da vida, minha irmã
Cora Coralina
Mulher da Vida, minha Irmã.
De todos os tempos.
De todos os povos.
De todas as latitudes.
Ela vem do fundo imemorial das idades e
carrega a carga pesada dos mais
torpes sinônimos,
apelidos e apodos:
Mulher da zona,
Mulher da rua,
Mulher perdida,
Mulher à-toa.
Mulher da Vida, minha irmã.
Pisadas, espezinhadas, ameaçadas.
Desprotegidas e exploradas.
Ignoradas da Lei, da Justiça e do Direito.
Necessárias fisiologicamente.
Indestrutíveis.
Sobreviventes.
Possuídas e infamadas sempre por
aqueles que um dia as lançaram na vida.
Marcadas. Contaminadas,
Escorchadas. Discriminadas.
Nenhum direito lhes assiste.
Nenhum estatuto ou norma as protege.
Sobrevivem como erva cativa dos caminhos,
pisadas, maltratadas e renascidas.
Flor sombria, sementeira espinhal
gerada nos viveiros da miséria, da
pobreza e do abandono,
enraizada em todos os quadrantes da Terra.
Um dia, numa cidade longínqua, essa
mulher corria perseguida pelos homens que
a tinham maculado. Aflita, ouvindo o
tropel dos perseguidores e o sibilo das pedras,
ela encontrou-se com a Justiça.
A Justiça estendeu sua destra poderosa e
lançou o repto milenar:
“Aquele que estiver sem pecado
atire a primeira pedra”.
As pedras caíram
e os cobradores deram s costas.
O Justo falou então a palavra de eqüidade:
“Ninguém te condenou, mulher...
nem eu te condeno”.
A Justiça pesou a falta pelo peso
do sacrifício e este excedeu àquela.
Vilipendiada, esmagada.
Possuída e enxovalhada,
ela é a muralha que há milênios detém
as urgências brutais do homem para que
na sociedade possam coexistir a inocência,
a castidade e a virtude.
Na fragilidade de sua carne maculada
esbarra a exigência impiedosa do macho.
Sem cobertura de leis
e sem proteção legal,
ela atravessa a vida ultrajada
e imprescindível, pisoteada, explorada,
nem a sociedade a dispensa
nem lhe reconhece direitos
nem lhe dá proteção.
E quem já alcançou o ideal dessa mulher,
que um homem a tome pela mão,
a levante, e diga: minha companheira.
Mulher da Vida, minha irmã.
No fim dos tempos.
No dia da Grande Justiça
do Grande Juiz.
Serás remida e lavada
de toda condenação.
E o juiz da Grande Justiça
a vestirá de branco em
novo batismo de purificação.
Limpará as máculas de sua vida
humilhada e sacrificada
para que a Família Humana
possa subsistir sempre,
estrutura sólida e indestrurível
da sociedade,
de todos os povos,
de todos os tempos.
Mulher da Vida, minha irmã.
Declarou-lhe Jesus:
“Em verdade vos digo
que publicanos e meretrizes
vos precedem no Reino de Deus”.
Evangelho de São Mateus 21, ver.31.
Poesia dedicada, por Coralina, ao Ano Internacional da Mulher em 1975.
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Ser mulher
Gilka Machado
Ser mulher, vir à luz trazendo a alma talhada
para os gozos da vida, a liberdade e o amor,
tentar da glória a etérea e altívola escalada,
na eterna aspiração de um sonho superior...
Ser mulher, desejar outra alma pura e alada
para poder, com ela, o infinito transpor,
sentir a vida triste, insípida, isolada,
buscar um companheiro e encontrar um Senhor...
Ser mulher, calcular todo o infinito curto
para a larga expansão do desejado surto,
no ascenso espiritual aos perfeitos ideais...
Ser mulher, e oh! atroz, tantálica tristeza!
ficar na vida qual uma águia inerte, presa
nos pesados grilhões dos preceitos sociais!
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Mulheres I
Edson Marques
Não me bastam os cinco sentidos para perceber-lhes toda a beleza. Não me bastam os cinco sentidos para viver com totalidade o mistério profundo que elas trazem consigo. Eu tenho é que tocá-las, cheirá-las, acariciá-las, penetrar-lhes o sorriso, sentir o seu perfume, beijar-lhes o céu da boca, ouvir suas histórias, transformá-las em deusas. Tenho que dar-lhes o amor que o meu corpo conduz e sustenta-me a alma. O belo amor natural de todos os corpos e almas e coisas do mundo. Como espelho de paixões em labareda, tenho que sentir nos seus olhos um raro brilho diamante.
Eu as respeito e as venero, com a graça de um cisne satisfeito nadando num lago tranqüilo e a ousadia de um touro selvagem recém-despertado. Não lhes faço perguntas, não as pressiono por nada, não quero mudá-las jamais. Sempre imagino o que possam sonhar, e procuro suavemente entrar no sonho delas. Cavalgo o vento para visitar-lhes as razões, as emoções, as loucuras. E como um deus escandaloso e surpreso por sua própria criatura, eu entro então no coração de cada uma delas, deliciosamente, como se entrasse numa pulsante catedral. Mergulho na essência dos seus desejos e cada vez me espanto mais com tanta fantasia, com tanta formosura. Os cinco sentidos, por não serem precisos, ainda não bastam, e eu preciso mais do que isso para compreendê-las.
Toda mulher é silenciosa por dentro. A existência pura se manifesta em cada detalhe. Assim na terra como no céu, amar as mulheres é uma experiência religiosa. E eu as amo, fina substância, como deve amar quem ama de verdade -- incondicionalmente. Sem ciúmes. Eu amo as morenas, as loiras, as baixinhas, as altas, as lindas, as quase feias. Amo as virtuosas, as magras, as gordinhas, as diabólicas, as tímidas, e até as mentirosas. As iluminadas, as pecadoras, e as santíssimas. Amo as virgens, as pobres, as ricas, as loucas, as muito vivas, as inocentes. As bronzeadas pelo sol, e as branquinhas. As inteligentes, e as nem tanto. Desde que sensíveis, eu amo as jovens, as velhas, as solteiras, as casadas, as separadas. As bem-amadas, e as abandonadas. As livres, e as indecisas. E se me dessem o poder, o tempo, e, principalmente, a chance, eu a todas elas daria, todos os dias, um orgasmo cósmico e sublime. Poeticamente.
Apanharia flores silvestres, tomaria sol com todas elas. Andaríamos descalços na areia, contemplaríamos crepúsculos cor de abóbora, jantaríamos à luz de velas, dançaríamos, tomaríamos vinho branco, olharíamos as estrelas. E eu lhes faria poesias de amor. Puro como um anjo, amaria cada uma delas eternamente — uma por vez. Com delicadeza, com doçura, com profundidade, com inocência. Entusiasmado, como se cada uma fosse a única. Como se no mundo inteiro não houvesse mais nada, nem ninguém.
Todas as noites, passaria cremes e encantos no seu corpo. Falaria sobre fábulas, contaria histórias românticas, as veria dormir. Ao som de Vangelis, velaria por um tempo o sono delas, e de madrugada, antes do sol raiar, antes do primeiro pássaro cantar, as cobriria com o resto de luar que ainda houvesse, e sairia em silêncio. Como um felino lógico, sensual e saciado, deslizaria pelo cetim azul-celeste dos lençóis, saltaria por sobre todas as metáforas -- e sorrindo iria embora.
Enfim, se fosse Deus, eu com certeza não mais cuidaria do universo e dessas coisinhas banais. Não iria ficar controlando o destino das pessoas, o tempo, a pressa, os compromissos, as horas, o caminho dos planetas, a economia, o cotidiano, o infinito, a Internet, a geografia... Não!
Eu somente iria amar as mulheres, como elas merecem. E como nunca foram amadas.
Só isso, definitivamente. Nada mais, nada mais!
Ivanildo Inhame 2010.
" Ser um Conselheiro Tutelar " Significa coragem e determinação"
Sou um Homem de causas...
Sou um homem de causas, principalmente nas áreas Sociais, Crianças , Adolescentes , enfim trabalho a Família, Vivo sempre pregando, o bem sem olhar a quem, lutando, como um cruzado, guerreiro, pelas causas que comovem. Elas são muitas, : a salvação dos índios, a escolarização das crianças e adolescente, a reforma agrária, o socialismo em liberdade, a universidade necessária, assistência dos aos Programas do Governo Federal, como Bolsa-família para aos mais necessitados, Projovem adolescente, Peti, transporte de estudantes da Zona Rural para a cidade, Na verdade, somei mais fracassos que vitórias em minhas lutas, mas isso não importa. Horrível “seria ter ficado ao lado dos que venceram nessas batalhas”, são hipócritas, mentirosos, falsos, perseguidores, malfeitores, vermes, que trazem tudo de ruim e nada de bom, quero ficar sim ao lado dos mais aflitos, dos mais desvalorizados por políticas sujas, vergonhosas, não terem medo nenhum, Deus está comigo.
Sou um Homem de causas por isso hoje, me encontro bem perseguido, por ter valores ilibados e grande senso de justiça, sou mulher, mãe, Homem, pai, Conselheiro Tutelar, com a alma: admiro a beleza da boa vontade nos homens, e por ser bem resistente a tudo que é podre poder, sofro constantemente..com os Empecilhos deste Incauto; é esse poder execraste..que humilha e fere..levantando sua foice com o capuz, assim bem solene..sobre Aqueles que como eu..resistem.
Mas tal, qual aquele que disse as palavras que acima são reluzentes, sim me sinto contente, por ter exemplo vivo, dentro dessa história de tantos martírios, e de idolatrias ao Mal.
Hoje estou cá, como tal, com os pés quase fora do cadafalso, estou desfalecendo com o sal e o vinagre que me ofereceram no lugar da água..sou visionário.tenho meios para pensar, e isso os deixa cada vez mais execráveis..
Dentro do parâmetro instiuticonal e público, existem ratazanas treinadas, para exonerar, funcionários públicos concursados, por razões recriadas, nos laboratórios do Sistema anti-nacionalistas., políticas sujas, vergonhosas,são eles os artistas, do Palco Universal da Maldade..
São eles..que compactuantes com às Forças Hediondas,
Mundiais, representam os pequenos poderes funcionais e torno a dizer, execráveis..vide "O processo" de Franz Kafka, o mal vencendo o Bem, e o terríficos sendo maravilhoso, ante a bondade, e a sabedoria ao enganar o cego, cego para quem não quer enxergar as verdades.
Prefiro ter aparente derrota, mas nunca ficar ao lado daqueles que lutam contra o índio, o negro, a mulher, a Criança, o adolescente, e gera a pobreza, as drogas, o álcool, a prostituição infanto- juvenil a sordidez e o descaso no mundo, brasileiro e mundial.
A perseguição que sofro hoje, está refletindo em meus direitos como funcionário do povo, não de Governos, devo sim ao povo sofrido e desamparado e aos de consciência pura, que min, deram seu voto de liberdade e para a continuidade de minhas lutas.
Parar! pra quer, jamais lutar, lutar sempre!
Mesmo que o ato de comer, de mim seja privado, Estarei de pé com os meus valores morais, até cair no túmulo: morto. Mas com a certeza que lutei, luto, onde na verdade somente a Deus temerei, sou filho e criado por ele e Guiado.
Ivanildo Inhame.
Sou um homem de causas, principalmente nas áreas Sociais, Crianças , Adolescentes , enfim trabalho a Família, Vivo sempre pregando, o bem sem olhar a quem, lutando, como um cruzado, guerreiro, pelas causas que comovem. Elas são muitas, : a salvação dos índios, a escolarização das crianças e adolescente, a reforma agrária, o socialismo em liberdade, a universidade necessária, assistência dos aos Programas do Governo Federal, como Bolsa-família para aos mais necessitados, Projovem adolescente, Peti, transporte de estudantes da Zona Rural para a cidade, Na verdade, somei mais fracassos que vitórias em minhas lutas, mas isso não importa. Horrível “seria ter ficado ao lado dos que venceram nessas batalhas”, são hipócritas, mentirosos, falsos, perseguidores, malfeitores, vermes, que trazem tudo de ruim e nada de bom, quero ficar sim ao lado dos mais aflitos, dos mais desvalorizados por políticas sujas, vergonhosas, não terem medo nenhum, Deus está comigo.
Sou um Homem de causas por isso hoje, me encontro bem perseguido, por ter valores ilibados e grande senso de justiça, sou mulher, mãe, Homem, pai, Conselheiro Tutelar, com a alma: admiro a beleza da boa vontade nos homens, e por ser bem resistente a tudo que é podre poder, sofro constantemente..com os Empecilhos deste Incauto; é esse poder execraste..que humilha e fere..levantando sua foice com o capuz, assim bem solene..sobre Aqueles que como eu..resistem.
Mas tal, qual aquele que disse as palavras que acima são reluzentes, sim me sinto contente, por ter exemplo vivo, dentro dessa história de tantos martírios, e de idolatrias ao Mal.
Hoje estou cá, como tal, com os pés quase fora do cadafalso, estou desfalecendo com o sal e o vinagre que me ofereceram no lugar da água..sou visionário.tenho meios para pensar, e isso os deixa cada vez mais execráveis..
Dentro do parâmetro instiuticonal e público, existem ratazanas treinadas, para exonerar, funcionários públicos concursados, por razões recriadas, nos laboratórios do Sistema anti-nacionalistas., políticas sujas, vergonhosas,são eles os artistas, do Palco Universal da Maldade..
São eles..que compactuantes com às Forças Hediondas,
Mundiais, representam os pequenos poderes funcionais e torno a dizer, execráveis..vide "O processo" de Franz Kafka, o mal vencendo o Bem, e o terríficos sendo maravilhoso, ante a bondade, e a sabedoria ao enganar o cego, cego para quem não quer enxergar as verdades.
Prefiro ter aparente derrota, mas nunca ficar ao lado daqueles que lutam contra o índio, o negro, a mulher, a Criança, o adolescente, e gera a pobreza, as drogas, o álcool, a prostituição infanto- juvenil a sordidez e o descaso no mundo, brasileiro e mundial.
A perseguição que sofro hoje, está refletindo em meus direitos como funcionário do povo, não de Governos, devo sim ao povo sofrido e desamparado e aos de consciência pura, que min, deram seu voto de liberdade e para a continuidade de minhas lutas.
Parar! pra quer, jamais lutar, lutar sempre!
Mesmo que o ato de comer, de mim seja privado, Estarei de pé com os meus valores morais, até cair no túmulo: morto. Mas com a certeza que lutei, luto, onde na verdade somente a Deus temerei, sou filho e criado por ele e Guiado.
Ivanildo Inhame.
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